Search this site
23 resultados encontrados com uma busca vazia
- Prorrogação de prazos ANM
A ANM publicou a Resolução nº 246/2026, prorrogando, até 28 de setembro de 2026, os prazos processuais com vencimento entre 02/04 e 13/07/2026 cujo cumprimento dependia dos sistemas Protocolo Digital, Dados Cadastrais e Dados Minerários, que estiveram indisponíveis no período. A medida não se aplica a obrigações relacionadas à segurança, meio ambiente e estruturas minerárias, nem aos prazos do RAL, DIPEM, SIGBM e novos requerimentos sujeitos ao regime de prioridade. Recomendamos que o período estendido seja tomado com cautela, e utilizado em especial para resguardo e possível defesa futura de prazos já cumpridos, mas fora da data original indicada.
- Resolução 017/2026/P e ADIs no STF mantêm cenário de monitoramento para o licenciamento ambiental mineral
A CETESB continua aplicando as novas regras introduzidas pela Lei Geral do Licenciamento Ambiental – Lei nº 15.190/2025 e pela Lei da Licença Ambiental Especial – Lei nº 15.300/2025, conforme regulamentado pela Resolução 017/2026/P. Porém, empresas do setor mineral devem acompanhar com atenção a tramitação das Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADIs nº 7.913, 7.916 e 7.919 no Supremo Tribunal Federal – STF, que podem alterar aspectos relevantes do atual regime de licenciamento ambiental. As ações questionam alguns pontos centrais da nova legislação, incluindo regras de licenciamento simplificado, hipóteses de exigência de EIA/RIMA, prazos de validade das licenças ambientais, normas de transição e a distribuição de competências entre União, estados e municípios. Até o momento, não houve concessão de liminar ou suspensão das leis, razão pela qual os procedimentos atualmente adotados pela CETESB permanecem plenamente válidos. Embora ainda não exista decisão judicial com efeitos práticos imediatos, eventual posicionamento futuro do STF poderá impactar diretamente empreendimentos de mineração, especialmente em processos de licenciamento em andamento, pedidos de renovação e projetos de ampliação de lavra.
- Recolhimento da CFEM passa a ser inteiramente digital a partir de julho
A ANM aprovou a substituição do recolhimento da CFEM via boleto bancário por um sistema totalmente eletrônico, a Plataforma de Gestão de Recursos Minerais – PGRM. A partir de 7 de julho de 2026, o pagamento da compensação financeira deixará de ser feito por boleto e passará a ocorrer exclusivamente pela plataforma digital, encerrando um procedimento em vigor desde 2005. Para a ANM, a mudança não deve gerar aumento de custos aos regulados e deve trazer mais segurança ao processo, eliminando a necessidade de processamento de cerca de 10 mil boletos por mês. Dito isso, é fundamental que os responsáveis financeiros e fiscais das empresas verifiquem desde já o cadastro e o acesso à PGRM, realizando testes de autenticação e operação na plataforma para evitar atrasos no recolhimento.
- ANM aprova súmula que evita indeferimento prematuro de requerimento de lavra por falta de comprovação semestral do licenciamento ambiental
A ANM aprovou uma nova súmula que deve trazer mais tranquilidade para quem tem requerimento de lavra em andamento. A medida evita que o processo seja indeferido automaticamente caso o titular não tenha comprovado, a cada seis meses, como estava o andamento do licenciamento ambiental, exigência prevista no art. 31, §4º do Decreto nº 9.406/2018. A partir de agora, se ao final do processo a empresa apresentar uma licença ambiental válida, vigente e compatível com o Plano de Aproveitamento Econômico, isso já será suficiente para afastar o indeferimento, mesmo que a comprovação semestral não tenha sido feita regularmente ao longo do caminho. Vale reforçar: a obrigação de comprovar semestralmente continua existindo. A súmula apenas evita que o processo seja encerrado de forma automática. A mudança apenas corrige uma prática que era rígida demais, travava processos e represava investimentos mesmo quando o licenciamento ambiental estava regular. Recomendamos aos clientes com requerimento de lavra indeferido, ou em risco de indeferimento por esse motivo, que organizem toda a documentação de licença ambiental para juntar ao processo em fase de recurso, sem deixar de manter em dia a comprovação semestral exigida pelo Decreto nº 9.406/2018.
- ANM reforça exigência de licença ambiental prévia para emissão da Guia de Utilização
A ANM publicou a Resolução nº 240/2026, revisando as regras da Guia de Utilização – GU trazidas pela Resolução nº 37/2020. A partir de agora, o pedido de GU volta a exigir a apresentação de licença ambiental no momento do requerimento, com o nome do titular do direito minerário e informando a substância mineral pretendida. A norma passa a negar a emissão da GU em hipóteses de caducidade, além de bloquear expressamente a emissão em casos de lavra ilegal praticada anteriormente. A nova resolução segue recomendações da Procuradoria Federal Especializada, de auditorias da Controladoria-Geral da União e de determinações do Tribunal de Contas da União, que identificaram emissões de GU sem licenciamento ambiental prévio e a utilização de guias fora do seu propósito. Clientes que hoje operam por GU devem revisar com atenção a regularidade da licença ambiental e do processo minerário, já que pendências antes toleradas podem agora impedir novos pedidos ou renovações.
- Revisão das normas de outorga no Estado de São Paulo
A SP Águas (antigo DAEE) deverá abrir em breve consulta pública relativa ao Item 2 da Agenda Regulatória 2025–2026, que trata da revisão do regime de outorga de uso de recursos hídricos e interferências em corpos d’água no Estado de São Paulo. A consulta deve foca na “Revisão das normas de outorga” (Item 2.1) e “Ampliação do automonitoramento” (Item 2.5). O subitem 2.1 prevê a revisão e consolidação das portarias e instruções técnicas que disciplinam a outorga de uso e as interferências em recursos hídricos. A iniciativa tende a atualizar normas ainda herdadas do antigo DAEE, e a revisão deverá impactar diretamente empreendimentos minerários que dependem de autorizações, por exemplo, para a captação de água superficial ou subterrânea, lançamento de efluentes ou interferências hidráulicas associadas à lavra. Caso bem conduzido, o processo tende trazer padronização de critérios técnicos, simplificação procedimental e maior previsibilidade regulatória para usuários de recursos hídricos. Isso para o tema “revisão de outorgas”. Já no tema “Ampliação do automonitoramento” (Item 2.5), a Agenda Regulatória trata da ampliação dos sistemas de automonitoramento de usos da água, com possível exigência de envio sistemático de dados operacionais à agência reguladora. Para as empresas de mineração, essa medida pode significar a necessidade de instalação ou modernização de medidores de vazão e captação, e envio periódico de dados de volume captado ou lançado. O objetivo da SP Águas é aumentar a rastreabilidade e disponibilidade de dados sobre usos da água. A consulta pública deverá disponibilizar minutas normativas e documentos técnicos para contribuição das empresas. A participação do setor mineral é particularmente relevante, uma vez que as regras de outorga e monitoramento impactam diretamente a viabilidade operacional de diversos empreendimentos, e existem situações específicas das lavras a serem tratadas nessa revisão, já apresentadas na fase de diálogo anterior. Sugerimos aos nossos clientes acompanhar a abertura da consulta e avaliar eventuais impactos regulatórios sobre suas operações. Seguiremos monitorando o processo regulatório até que os documentos da consulta pública sejam oficialmente publicados.
- ANM atualiza valores de emolumentos e multas
A ANM promoveu a atualização dos valores de emolumentos e multas administrativas por meio da Resolução ANM nº 230/2026. Embora a norma não explicite o índice percentual utilizado, a própria resolução informa que os reajustes foram realizados com base na variação do IPCA. A comparação entre os valores anteriormente fixados pela Resolução ANM nº 150/2024 e os novos montantes indica atualização aproximada de 9,3% para parcela relevante das penalidades. Houve também a atualização acumulada de determinados itens que não haviam sido reajustados anteriormente, em razão de um equívoco na interpretação do alcance dos Decreto nº 10.965 e Decreto nº 11.197 à época da edição da Resolução ANM nº 93/2022 e, posteriormente, da Resolução nº 150/2024. Com isso, foram atualizados exclusivamente nesta nova resolução, entre outros: Incisos V, IX, X, XI, XII, XIII, XVI, XVIII e XIX do art. 34 c/c art. 70 do RCM; Penalidades previstas no art. 15, §1º, da Lei nº 11.685/2008 (Estatuto do Garimpeiro); Incisos I a IV do art. 31 e §2º do Código de Águas Minerais; Incisos I a IX do art. 9º e §1º da Lei nº 7.805/1989 (PLG). Diante desse cenário, recomendamos que as empresas revisem seus parâmetros de provisão e gestão de riscos regulatórios, considerando os novos limites sancionatórios vigentes a partir de 2026.
- Um novo plano nacional de mineração
O Conselho Nacional de Política Mineral – CNPM publicou a Resolução nº 5/2025, que define o cronograma de elaboração do Plano Nacional de Mineração (PNM 2025-2050) e estabelece as prioridades estratégicas que orientarão o setor mineral ao longo das próximas décadas. A etapa mais relevante para as empresas do setor está próxima. De acordo com o cronograma, o MME deve concluir a minuta inicial até meados deste mês. Na sequência, será realizada uma consulta pública de 30 dias, com ampla divulgação para participação de empresas, entidades e especialistas. Após esse período, o MME terá, a princípio, apenas 15 dias para consolidar as contribuições recebidas e finalizar o texto. A Resolução também apresenta os principais vetores da Política Mineral Brasileira. Entre eles, destacam-se a promoção da sustentabilidade e da responsabilidade socioambiental; o reforço da segurança operacional das atividades; a garantia de minerais estratégicos para a transição energética e a segurança alimentar; o incentivo à agregação de valor, à inovação e à economia circular; o combate à ilegalidade na mineração; e o fortalecimento da rastreabilidade, da integridade e da transparência no setor. A participação das empresas na consulta pública será decisiva para a correta formatação do conteúdo do PNM 2025-2050, que servirá de referência para futuras normas regulatórias, diretrizes de licenciamento ambiental e políticas de fomento e fiscalização. Contribuições técnicas e bem fundamentadas poderão ajudar a construir um ambiente regulatório mais claro, previsível e alinhado às necessidades reais das operações minerárias.
- A crise orçamentária da ANM e o risco real para o setor mineral brasileiro
A Agência Nacional de Mineração – ANM divulgou um alerta grave ao Governo Federal: sem reforço orçamentário imediato, suas atividades legais e operacionais poderão ser interrompidas já a partir de outubro de 2025. A informação consta no Ofício nº 42552/2025/ANM-GAB, encaminhado aos ministérios que compõem a Junta Executiva Orçamentária. No documento, a Diretoria da ANM expõe um cenário de colapso orçamentário. A ANM registra o bloqueio de R$ 5,9 milhões e um déficit adicional de R$ 3,2 milhões em despesas a reconhecer — situação que inviabiliza despesas básicas, como deslocamentos de fiscalização, pagamento de contratos de suporte e manutenção de sistemas essenciais para o funcionamento do setor mineral. Os impactos potenciais s ão profundos. A ANM alerta para a suspensão de fiscalizações em barragens, pilhas de rejeitos e empreendimentos minerários, a paralisação de ações contra garimpos ilegais e até uma redução estimada de 18% na arrecadação anual da CFEM (algo próximo a uma perda de aproximadamente R$ 900 milhões em repasses à União, estados e municípios). Mais grave ainda é o risco de interrupção no trâmite de novos processos minerários, dada a impossibilidade de atendimento às demandas do setor produtivo. Esse quadro compromete não apenas o trabalho da autarquia, mas a estabilidade regulatória e econômica de toda a mineração brasileira, afetando investimentos, segurança operacional e arrecadação pública. A ANM cumpre papel estratégico na governança dos recursos minerais do país. É a instituição que garante previsibilidade jurídica, segurança técnica e o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e sustentabilidade ambiental. Sua atuação é essencial para que a mineração brasileira evolua dentro dos parâmetros legais, transparentes e sustentáveis. A crise orçamentária, portanto, ultrapassa os limites administrativos: é um problema de Estado, que coloca em risco a própria capacidade institucional de o país gerir de forma responsável seu patrimônio mineral. Ou seja, o documento da ANM deve ser visto como um chamado urgente à ação. São necessárias medidas imediatas para que se assegure à Agência ao menos os recursos mínimos ao desempenho de suas funções.
- Oportunidade para regularização de débitos tributários com o Governo de SP
O Governo do Estado de São Paulo, por meio do Edital nº 1/25, instituiu o "Acordo Paulista", um programa de renegociação de débitos tributários de ICMS, IPVA e ITCMD, abrangendo também multas do Procon. Benefícios por Grau de Recuperabilidade: O programa oferece diferentes níveis de desconto com base na classificação da recuperabilidade dos débitos: Irrecuperáveis : Desconto de 75% sobre juros e multas. Geralmente são débitos de empresas em situação de falência, recuperação judicial avançada ou que cessaram suas atividades e não possuem bens para quitação. De Difícil Recuperação : Desconto de 60% sobre juros e multas. Incluem débitos de empresas com dificuldades financeiras significativas, mas que ainda estão em atividade, ou com garantias que não cobrem a totalidade do débito. Recuperávei s: Não haverá descontos sobre juros e multas. São débitos de contribuintes com capacidade financeira para quitar suas obrigações, ou com bens e garantias suficientes para a cobertura do valor devido. Condições de Pagamento e Parcelamento : Os contribuintes interessados poderão parcelar seus débitos em até 120 meses, sem exigência de entrada. Há também a possibilidade de utilizar precatórios e créditos acumulados de ICMS para compensar o saldo devedor. Para os débitos classificados como "recuperáveis", o parcelamento pode ser feito em até 84 meses, sem necessidade de garantia. Caso o prazo de pagamento seja estendido além de 84 meses, será exigida a apresentação de seguro-garantia, fiança bancária ou imóvel como garantia. 📌 Prazo de adesão é limitado — 27 de fevereiro de 2026. 👉 Para mais informações, entre em contato (contato@smec.com.br)
- Oportunidade para Regularização de Débitos com a União
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 11/2025 , trazendo condições especiais para quem possui débitos inscritos em Dívida Ativa da União, com valor consolidado igual ou inferior a R$ 45 milhões . O instrumento utilizado é a transação tributária , que permite ao contribuinte negociar sua dívida em condições mais vantajosas do que as usualmente aplicadas. Na prática, trata-se de uma saída especialmente interessante para débitos de difícil recuperação ou que apresentam pouca perspectiva de êxito em discussões judiciais. Quem pode se beneficiar? O edital contempla pessoas físicas, micro e pequenos empreendedores, bem como empresas de maior porte que possuam débitos na Dívida Ativa da União inscritos até 04 de março de 2025 (em alguns casos até 02 de junho de 2025 ). As modalidades variam conforme o tipo de contribuinte e a natureza do débito, abrangendo desde situações gerais até casos de débitos antigos, de pequeno valor ou garantidos por seguro/carta-fiança. Principais vantagens Descontos expressivos : possibilidade de redução de até 100% sobre juros, multas e encargos observados os limites do edital. Parcelamento facilitado : prazos que podem chegar a 133 parcelas para pessoas físicas, micro e pequenos empreendedores. Entrada reduzida : em alguns casos, o valor de entrada pode ser diluído em até 12 prestações, ou até mesmo dispensado. Flexibilidade : modalidades alternativas permitem ajustes conforme a situação do contribuinte e do débito. Modalidades em destaque Geral : parcelamento em até 114 vezes, com descontos de até 65%. Pessoas físicas, ME, EPP e MEI : até 133 parcelas, com descontos de até 70%. Débitos antigos ou de difícil recuperação : até 108 parcelas, entrada reduzida e descontos de até 65%. Débitos de pequeno valor : condições especiais para dívidas de até 60 salários mínimos, com destaque para benefícios maiores aos MEIs. Débitos garantidos por seguro ou carta-fiança : possibilidade de parcelamento mediante entradas mais elevadas, de 30% a 50%. Por que avaliar essa oportunidade? O Edital PGDAU nº 11/2025 representa uma oportunidade única de colocar em dia dívidas com a União em condições diferenciadas, evitando a continuidade de restrições e cobranças judiciais. Muitos contribuintes deixam de aproveitar editais anteriores por falta de orientação técnica, mas a análise especializada é justamente o que pode revelar a melhor modalidade de negociação, maximizando os descontos e ajustando os pagamentos à realidade financeira do devedor. Se você ou sua empresa possuem débitos inscritos em Dívida Ativa da União, o Edital PGDAU nº 11/2025 pode ser a chance ideal para regularizar a situação com condições exclusivas. 📌 Prazo de adesão é limitado — e quanto antes houver a análise, maiores as chances de escolher a modalidade mais vantajosa. Para mais informações ou dúvidas, entre em contato com nossa equipe aqui .
- A CHEGADA DA LEI 15.190/2025
Na última sexta-feira foi sancionado o novo marco legal do licenciamento ambiental no Brasil. Ele mantém exigências técnicas importantes para empreendimentos de médio e alto impacto, como é o caso da maior parte das atividades minerárias. Foram 63 vetos presidenciais, que alteraram pontos significativos do texto que saiu da Câmara para sanção. Ainda é possível que o texto tenha alterações. O Congresso Nacional pode reverter os vetos, em sessão conjunta da Câmara e do Senado, por maioria. A possibilidade real dessa derrubada depende de a rticulação política e da pressão de setores econômicos interessados, que já vimos acontecer recentemente. O debate no Congresso, porém, está longe de se encerrar. O relator do projeto que deu origem à nova lei já declarou que alguns vetos presidenciais podem ser derrubados. Entre os pontos de maior divergência, indicou o veto à transferência de responsabilidades de licenciamento ambiental para os estados, que, na visão do governo, poderia gerar uma “competição antiambiental” entre os entes federativos. Também houve críticas ao veto que manteve a exigência de consulta a órgãos responsáveis pela proteção de povos indígenas e comunidades quilombolas mesmo quando os territórios ainda estão em fase de reconhecimento. No mesmo dia 8 de agosto, paralelamente à sanção do texto com os vetos, o Executivo encaminhou ao Congresso uma medida provisória e um projeto de lei para suprir lacunas deixadas pelos vetos — incluindo regras para a Licença Ambiental Especial. O Congresso poderá analisar todos os vetos em sessão conjunta e, caso haja maioria simples em ambas as casas, restabelecer os dispositivos originais. O momento é de atenção à volta do texto ao Congresso: compreender as regras atuais e acompanhar de perto a movimentação política sobre a possível derrubada de vetos será decisivo para antecipar impactos e oportunidades.







