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DIEF-CFEM FOI DISPONIBILIZADA PELA ANM

  • Foto do escritor: SMEC ADVOGADOS
    SMEC ADVOGADOS
  • 4 de jun.
  • 1 min de leitura

A Agência Nacional de Mineração (ANM) disponibilizou a nova plataforma eletrônica para envio da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da CFEM (DIEF-CFEM), que já está em funcionamento.


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Conforme comentamos anteriormente aqui nos posts, essa declaração é obrigatória para todos os titulares de direitos minerários e substitui a antiga Ficha de Registro de Apuração da CFEM.

 

Conforme a Resolução ANM nº 200/2025, o prazo para entrega das declarações referentes aos meses de janeiro a agosto de 2025 foi prorrogado, de forma excepcional, até 31 de dezembro de 2025.

 

Para os meses posteriores (a partir de setembro de 2025), o prazo regular de entrega é até o dia 26 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador da CFEM, conforme estabelecido pela Resolução ANM nº 156/2024.

 

Recomendamos que os mineradores acessem o sistema eletrônico da ANM para se familiarizarem com o novo sistema e, posteriormente, realizarem o envio da DIEF-CFEM dentro dos prazos estabelecidos, evitando penalidades.

 
 
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