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Resolução 017/2026/P e ADIs no STF mantêm cenário de monitoramento para o licenciamento ambiental mineral
A CETESB continua aplicando as novas regras introduzidas pela Lei Geral do Licenciamento Ambiental – Lei nº 15.190/2025 e pela Lei da Licença Ambiental Especial – Lei nº 15.300/2025, conforme regulamentado pela Resolução 017/2026/P. Porém, empresas do setor mineral devem acompanhar com atenção a tramitação das Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADIs nº 7.913, 7.916 e 7.919 no Supremo Tribunal Federal – STF, que podem alterar aspectos relevantes do atual regime de licenc

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7 de jul.1 min de leitura


Recolhimento da CFEM passa a ser inteiramente digital a partir de julho
A ANM aprovou a substituição do recolhimento da CFEM via boleto bancário por um sistema totalmente eletrônico, a Plataforma de Gestão de Recursos Minerais – PGRM. A partir de 7 de julho de 2026, o pagamento da compensação financeira deixará de ser feito por boleto e passará a ocorrer exclusivamente pela plataforma digital, encerrando um procedimento em vigor desde 2005. Para a ANM, a mudança não deve gerar aumento de custos aos regulados e deve trazer mais segurança ao proces

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ANM aprova súmula que evita indeferimento prematuro de requerimento de lavra por falta de comprovação semestral do licenciamento ambiental
A ANM aprovou uma nova súmula que deve trazer mais tranquilidade para quem tem requerimento de lavra em andamento. A medida evita que o processo seja indeferido automaticamente caso o titular não tenha comprovado, a cada seis meses, como estava o andamento do licenciamento ambiental, exigência prevista no art. 31, §4º do Decreto nº 9.406/2018. A partir de agora, se ao final do processo a empresa apresentar uma licença ambiental válida, vigente e compatível com o Plano de Apro

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7 de jul.1 min de leitura


ANM reforça exigência de licença ambiental prévia para emissão da Guia de Utilização
A ANM publicou a Resolução nº 240/2026, revisando as regras da Guia de Utilização – GU trazidas pela Resolução nº 37/2020. A partir de agora, o pedido de GU volta a exigir a apresentação de licença ambiental no momento do requerimento, com o nome do titular do direito minerário e informando a substância mineral pretendida. A norma passa a negar a emissão da GU em hipóteses de caducidade, além de bloquear expressamente a emissão em casos de lavra ilegal praticada anteriormente

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7 de jul.1 min de leitura
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