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Prorrogação de prazos ANM
A ANM publicou a Resolução nº 246/2026, prorrogando, até 28 de setembro de 2026, os prazos processuais com vencimento entre 02/04 e 13/07/2026 cujo cumprimento dependia dos sistemas Protocolo Digital, Dados Cadastrais e Dados Minerários, que estiveram indisponíveis no período. A medida não se aplica a obrigações relacionadas à segurança, meio ambiente e estruturas minerárias, nem aos prazos do RAL, DIPEM, SIGBM e novos requerimentos sujeitos ao regime de prioridade. Recomenda

SMEC ADVOGADOS
há 1 dia1 min de leitura


Resolução 017/2026/P e ADIs no STF mantêm cenário de monitoramento para o licenciamento ambiental mineral
A CETESB continua aplicando as novas regras introduzidas pela Lei Geral do Licenciamento Ambiental – Lei nº 15.190/2025 e pela Lei da Licença Ambiental Especial – Lei nº 15.300/2025, conforme regulamentado pela Resolução 017/2026/P. Porém, empresas do setor mineral devem acompanhar com atenção a tramitação das Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADIs nº 7.913, 7.916 e 7.919 no Supremo Tribunal Federal – STF, que podem alterar aspectos relevantes do atual regime de licenc

SMEC ADVOGADOS
7 de jul.1 min de leitura


Recolhimento da CFEM passa a ser inteiramente digital a partir de julho
A ANM aprovou a substituição do recolhimento da CFEM via boleto bancário por um sistema totalmente eletrônico, a Plataforma de Gestão de Recursos Minerais – PGRM. A partir de 7 de julho de 2026, o pagamento da compensação financeira deixará de ser feito por boleto e passará a ocorrer exclusivamente pela plataforma digital, encerrando um procedimento em vigor desde 2005. Para a ANM, a mudança não deve gerar aumento de custos aos regulados e deve trazer mais segurança ao proces

SMEC ADVOGADOS
7 de jul.1 min de leitura


ANM aprova súmula que evita indeferimento prematuro de requerimento de lavra por falta de comprovação semestral do licenciamento ambiental
A ANM aprovou uma nova súmula que deve trazer mais tranquilidade para quem tem requerimento de lavra em andamento. A medida evita que o processo seja indeferido automaticamente caso o titular não tenha comprovado, a cada seis meses, como estava o andamento do licenciamento ambiental, exigência prevista no art. 31, §4º do Decreto nº 9.406/2018. A partir de agora, se ao final do processo a empresa apresentar uma licença ambiental válida, vigente e compatível com o Plano de Apro

SMEC ADVOGADOS
7 de jul.1 min de leitura
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