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PERDIMENTO DE BENS MINERAIS E EQUIPAMENTOS: NOVAS REGRAS DA ANM

  • Foto do escritor: SMEC ADVOGADOS
    SMEC ADVOGADOS
  • 7 de jul.
  • 2 min de leitura
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A ANM publicou, em 13 de junho de 2025, a Resolução nº 209, que revoga integralmente a antiga Portaria DNPM nº 160/2009. Essa mudança marca um avanço importante na estruturação dos procedimentos relacionados à apreensão, perdimento e destinação de bens minerais e equipamentos utilizados em atividades de lavra ilegal.

O ponto mais sensível para as empresas é o novo processo administrativo de perdimento. A Resolução estabelece um procedimento formal, com garantia de contraditório e ampla defesa, prevendo prazo de 10 dias para que o autuado apresente sua defesa e, caso necessário, interponha recurso. Se a defesa for acolhida, será emitido um Auto de Restituição e os bens poderão ser devolvidos. Caso contrário, o bem será considerado perdido em favor da União. É importante observar que a alienação por leilão dos bens apreendidos pode ocorrer antes mesmo da conclusão do processo de perdimento, nos casos em que houver risco de deterioração, contaminação, inviabilidade de guarda ou perda de valor.

Além dos bens minerais extraídos irregularmente, a Resolução prevê o perdimento também de máquinas, veículos e equipamentos utilizados na lavra ilegal. Esses bens poderão ser colocados sob guarda da própria ANM ou de fiel depositário designado, os quais passam a responder solidariamente pela integridade do bem sob sua responsabilidade.

A norma atualiza ainda as formas de destinação dos bens perdidos. O leilão continua sendo a modalidade prioritária, mas novas alternativas foram incorporadas, como a possibilidade de alienação direta pelo próprio infrator mediante Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com reversão integral do valor à ANM. Há também a previsão de alienação ao próprio infrator ou depositário, com pagamento à União pelo valor de mercado, sem afastar as sanções aplicáveis. Doações, destruição ou inutilização também são admitidas, desde que justificadas.

É importante destacar que, diante das novas regras, qualquer empresa envolvida com atividades de mineração deve redobrar sua atenção para garantir que a atuação esteja devidamente titulada, licenciada e em conformidade com a legislação minerária e ambiental. A nova resolução fortalece os mecanismos de fiscalização e aumenta o risco de perdas patrimoniais para os casos de irregularidades.

Estamos à disposição para orientar em caso de fiscalização, autuação ou necessidade de regularização, bem como para esclarecer dúvidas sobre as novas regras da ANM. Em um cenário de crescente rigor regulatório, a prevenção e a conformidade são os caminhos mais seguros para a continuidade das operações.

 
 
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