Alteração da NRM 01
- SMEC ADVOGADOS

- 10 de jun.
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Está se encaminhando para o final do prazo da Consulta Pública CP ANM Nº 1/2025 (NRM - Normas Gerais - Atualização e Aperfeiçoamento). A nova resolução vai revogar a Norma Reguladora de Mineração nº 01 – Normas Gerais, substituindo-a.
Para mencionar uma alteração importante, o Artigo 10 da minuta impõe responsabilidade solidária ao empreendedor ou ao responsável técnico pelas atividades minerais, estendendo essa responsabilidade às empresas contratadas. Ou seja, se qualquer empresa contratada descumprir as NRM, o empreendedor pode ser responsabilizado pela infração — junto com a contratada.
O que muda na prática?
Documentação obrigatória:
O empreendedor deve manter prova de que todos os contratados têm ciência e cumprem as normas da ANM.
Diligência constante:
Não basta informar — é preciso acompanhar e fiscalizar as atividades das contratadas, com auditorias, supervisão operacional e registros formais.
Contratos revisados:
Inclua cláusulas que exijam atendimento às NRM, prevejam penalidades e garantam a responsabilidade da contratada pelo cumprimento regulatório.
Converse com as consultorias que atendem suas operações e certifique-se que elas:
Estão preparadas para cumprir e comprovar o atendimento aos termos da nova resolução;
Possuem processos e documentação suficientes para demonstrar conformidade contínua.
Essa é a forma mais eficaz de proteger seu negócio, seus prestadores de serviço, e garantir que, caso haja infrações, não haverá responsabilização conjunta por falhas alheias.


