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Alteração da NRM 01

  • Foto do escritor: SMEC ADVOGADOS
    SMEC ADVOGADOS
  • 10 de jun.
  • 1 min de leitura
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Está se encaminhando para o final do prazo da Consulta Pública CP ANM Nº 1/2025 (NRM - Normas Gerais - Atualização e Aperfeiçoamento). A nova resolução vai revogar a Norma Reguladora de Mineração nº 01 – Normas Gerais, substituindo-a.


Para mencionar uma alteração importante, o Artigo 10 da minuta impõe responsabilidade solidária ao empreendedor ou ao responsável técnico pelas atividades minerais, estendendo essa responsabilidade às empresas contratadas. Ou seja, se qualquer empresa contrata­­da descumprir as NRM, o empreendedor pode ser responsabilizado pela infração — junto com a contratada.


O que muda na prática?


Documentação obrigatória:

O empreendedor deve manter prova de que todos os contratados têm ciência e cumprem as normas da ANM.

Diligência constante:

Não basta informar — é preciso acompanhar e fiscalizar as atividades das contratadas, com auditorias, supervisão operacional e registros formais.

Contratos revisados:

Inclua cláusulas que exijam atendimento às NRM, prevejam penalidades e garantam a responsabilidade da contratada pelo cumprimento regulatório.


Converse com as consultorias que atendem suas operações e certifique-se que elas:


  • Estão preparadas para cumprir e comprovar o atendimento aos termos da nova resolução;

  • Possuem processos e documentação suficientes para demonstrar conformidade contínua.


Essa é a forma mais eficaz de proteger seu negócio, seus prestadores de serviço, e garantir que, caso haja infrações, não haverá responsabilização conjunta por falhas alheias.


 
 
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