top of page

Oportunidade para Regularização de Débitos com a União

  • Foto do escritor: SMEC ADVOGADOS
    SMEC ADVOGADOS
  • 18 de ago.
  • 2 min de leitura

ree

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 11/2025, trazendo condições especiais para quem possui débitos inscritos em Dívida Ativa da União, com valor consolidado igual ou inferior a R$ 45 milhões.


O instrumento utilizado é a transação tributária, que permite ao contribuinte negociar sua dívida em condições mais vantajosas do que as usualmente aplicadas. Na prática, trata-se de uma saída especialmente interessante para débitos de difícil recuperação ou que apresentam pouca perspectiva de êxito em discussões judiciais.


Quem pode se beneficiar?


O edital contempla pessoas físicas, micro e pequenos empreendedores, bem como empresas de maior porte que possuam débitos na Dívida Ativa da União inscritos até 04 de março de 2025 (em alguns casos até 02 de junho de 2025).


As modalidades variam conforme o tipo de contribuinte e a natureza do débito, abrangendo desde situações gerais até casos de débitos antigos, de pequeno valor ou garantidos por seguro/carta-fiança.


Principais vantagens


Descontos expressivos: possibilidade de redução de até 100% sobre juros, multas e encargos observados os limites do edital.

Parcelamento facilitado: prazos que podem chegar a 133 parcelas para pessoas físicas, micro e pequenos empreendedores.

Entrada reduzida: em alguns casos, o valor de entrada pode ser diluído em até 12 prestações, ou até mesmo dispensado.

Flexibilidade: modalidades alternativas permitem ajustes conforme a situação do contribuinte e do débito.


Modalidades em destaque


Geral: parcelamento em até 114 vezes, com descontos de até 65%.

Pessoas físicas, ME, EPP e MEI: até 133 parcelas, com descontos de até 70%.

Débitos antigos ou de difícil recuperação: até 108 parcelas, entrada reduzida e descontos de até 65%.

Débitos de pequeno valor: condições especiais para dívidas de até 60 salários mínimos, com destaque para benefícios maiores aos MEIs.

Débitos garantidos por seguro ou carta-fiança: possibilidade de parcelamento mediante entradas mais elevadas, de 30% a 50%.


Por que avaliar essa oportunidade?


O Edital PGDAU nº 11/2025 representa uma oportunidade única de colocar em dia dívidas com a União em condições diferenciadas, evitando a continuidade de restrições e cobranças judiciais.


Muitos contribuintes deixam de aproveitar editais anteriores por falta de orientação técnica, mas a análise especializada é justamente o que pode revelar a melhor modalidade de negociação, maximizando os descontos e ajustando os pagamentos à realidade financeira do devedor.


Se você ou sua empresa possuem débitos inscritos em Dívida Ativa da União, o Edital PGDAU nº 11/2025 pode ser a chance ideal para regularizar a situação com condições exclusivas.


📌 Prazo de adesão é limitado — e quanto antes houver a análise, maiores as chances de escolher a modalidade mais vantajosa.




Para mais informações ou dúvidas, entre em contato com nossa equipe aqui.

 
 
bottom of page