DIEF/CFEM DEVE SE TORNAR OPERACIONAL EM BREVE
- lcarvalho252
- 19 de mar.
- 1 min de leitura

A Agência Nacional de Mineração - ANM publicou no último ano a Resolução ANM nº 156/24, que instituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Compensação Financeira pela Exploração Mineral - DIEF/CFEM. Esta nova obrigação acessória veio em substituição à antiga Ficha de Registro de Apuração da CFEM.
Inicialmente, a DIEF-CFEM deveria ser entregue mensalmente pelos contribuintes até o dia 26 do segundo mês subsequente ao fato gerador da CFEM. Teríamos, então, o prazo de início para este mês. Contudo, devido a ajustes técnicos no sistema eletrônico de recebimento das declarações, a ANM prorrogou por tempo indeterminado o prazo para a entrega da declaração.
O Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro, responsável pela estruturação desta interface informou, ainda em 2024, que a nova plataforma de gestão de recursos minerais, que inclui o módulo de recepção e tratamento da DIEF-CFEM, estava prevista para ser lançada em março de 2025. A previsão, no entanto, não deve se concretizar no que se refere à DIEF-CFEM.
De qualquer forma, é provável que a obrigatoriedade de entrega passe a ocorrer mais para o final deste semestre ou início do segundo semestre. Para isso, é importante ter em mente que a ANM poderá, talvez, se valer da previsão da Resolução ANM nº 156/24 e tratar o primeiro dia útil após a entrada em operação do novo sistema como prazo de entrega da declaração. Esperamos que não. Continuaremos a acompanhar os canais oficiais da ANM para atualizações sobre a disponibilização do sistema e novos prazos para a entrega da DIEF-CFEM.