Nessa última semana foi publicado o Decreto 69.120/2024 que altera várias regras do licenciamento da Cetesb. Saiba aqui os principais pontos para a mineração:
Maior prazo para as licenças
Com a nova regra o prazo da LO vai para 6 anos.
Possibilidade de aumento ou redução de prazo
O prazo pode ainda aumentar. No decreto há possibilidade, a ser regulamentada, para que o prazo da LO alcance 8 anos. Mas é importante lembrar que há abertura para redução do prazo, caso haja irregularidades na operação.
Novas modalidades de licenças
Agora teremos também a Licença Ambiental Simplificada e Informatizada, a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso Unificada (LAC Unificada), e Licença Ambiental por Adesão e Compromisso de Renovação (LAC LOR). A depender da regulamentação dessas modalidades, o setor de agregados poderá se beneficiar com procedimentos mais simples e rápidos.
Trava para preços abusivos no licenciamento
Temos uma importante novidade com a indicação de que haverá proporcionalidade entre o preço, o custo e complexidade do licenciamento. No entanto, foi incluída a possibilidade da a Cetesb solicitar taxa adicional, em caso de custo não previsto.
Retrocesso e confusão
O decreto também traz pontos ruins. Um exemplo é a previsão de que “o decurso dos prazos de licenciamento, sem a emissão da licença ambiental, não implica emissão tácita nem autoriza a prática de ato que dela dependa ou decorra, mas instaura a competência supletiva referida no artigo 15 da Lei Complementar federal nº 140, de 8 de dezembro de 2011”. Essa redação cria confusão para o já problemático seguimento pela Cetesb e outros órgão da previsão do parágrafo 4º do artigo 14 da LC 140.
Veja aqui o conteúdo completo do decreto: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2024/decreto-69120-09.12.2024.html