ANM reforça exigência de licença ambiental prévia para emissão da Guia de Utilização
- SMEC ADVOGADOS

- 7 de jul.
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A ANM publicou a Resolução nº 240/2026, revisando as regras da Guia de Utilização – GU trazidas pela Resolução nº 37/2020. A partir de agora, o pedido de GU volta a exigir a apresentação de licença ambiental no momento do requerimento, com o nome do titular do direito minerário e informando a substância mineral pretendida. A norma passa a negar a emissão da GU em hipóteses de caducidade, além de bloquear expressamente a emissão em casos de lavra ilegal praticada anteriormente. A nova resolução segue recomendações da Procuradoria Federal Especializada, de auditorias da Controladoria-Geral da União e de determinações do Tribunal de Contas da União, que identificaram emissões de GU sem licenciamento ambiental prévio e a utilização de guias fora do seu propósito. Clientes que hoje operam por GU devem revisar com atenção a regularidade da licença ambiental e do processo minerário, já que pendências antes toleradas podem agora impedir novos pedidos ou renovações.

