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Revisão de Prazos de Licenças Ambientais (Resolução CETESB nº 017/2026/P)

Foto do escritor: SMEC ADVOGADOS
SMEC ADVOGADOS
há 3 dias
1 min de leitura


A recente Resolução CETESB nº 017/2026/P estabeleceu novos prazos mínimos de validade para as licenças ambientais no Estado de São Paulo, adequando os procedimentos estaduais à Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei Federal nº 15.190/2025).

 

Com a nova regra, todas as licenças emitidas após 4 de fevereiro de 2026 devem respeitar, obrigatoriamente, os seguintes prazos mínimos de vigência:

 

·       Licença Prévia (LP):                  mínimo de 3 anos.

·       Licença de Instalação (LI):      mínimo de 3 anos.

·       Licença de Operação (LO):      mínimo de 5 anos.

 

Recomendamos a conferência atenta das licenças recentemente emitidas para o seu empreendimento. Caso identifiquem alguma defasagem (isto é, se a sua licença foi expedida após 04/02/2026 com uma validade infer

ior a estes novos pisos legais), pedimos que entrem em contato conosco para analisar o seu documento e orientar de forma assertiva o diálogo e o protocolo administrativo junto à CETESB para garantir o aditamento de ampliação do prazo a que sua empresa tem direito.

 

 
 
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