Revisão de Prazos de Licenças Ambientais (Resolução CETESB nº 017/2026/P)


A recente Resolução CETESB nº 017/2026/P estabeleceu novos prazos mínimos de validade para as licenças ambientais no Estado de São Paulo, adequando os procedimentos estaduais à Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei Federal nº 15.190/2025).
Com a nova regra, todas as licenças emitidas após 4 de fevereiro de 2026 devem respeitar, obrigatoriamente, os seguintes prazos mínimos de vigência:
· Licença Prévia (LP): mínimo de 3 anos.
· Licença de Instalação (LI): mínimo de 3 anos.
· Licença de Operação (LO): mínimo de 5 anos.
Recomendamos a conferência atenta das licenças recentemente emitidas para o seu empreendimento. Caso identifiquem alguma defasagem (isto é, se a sua licença foi expedida após 04/02/2026 com uma validade infer
ior a estes novos pisos legais), pedimos que entrem em contato conosco para analisar o seu documento e orientar de forma assertiva o diálogo e o protocolo administrativo junto à CETESB para garantir o aditamento de ampliação do prazo a que sua empresa tem direito.

