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Resolução 017/2026/P e ADIs no STF mantêm cenário de monitoramento para o licenciamento ambiental mineral

  • Foto do escritor: SMEC ADVOGADOS
    SMEC ADVOGADOS
  • 7 de jul.
  • 1 min de leitura

A CETESB continua aplicando as novas regras introduzidas pela Lei Geral do Licenciamento Ambiental – Lei nº 15.190/2025 e pela Lei da Licença Ambiental Especial – Lei nº 15.300/2025, conforme regulamentado pela Resolução 017/2026/P. Porém, empresas do setor mineral devem acompanhar com atenção a tramitação das Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADIs nº 7.913, 7.916 e 7.919 no Supremo Tribunal Federal – STF, que podem alterar aspectos relevantes do atual regime de licenciamento ambiental. As ações questionam alguns pontos centrais da nova legislação, incluindo regras de licenciamento simplificado, hipóteses de exigência de EIA/RIMA, prazos de validade das licenças ambientais, normas de transição e a distribuição de competências entre União, estados e municípios. Até o momento, não houve concessão de liminar ou suspensão das leis, razão pela qual os procedimentos atualmente adotados pela CETESB permanecem plenamente válidos. Embora ainda não exista decisão judicial com efeitos práticos imediatos, eventual posicionamento futuro do STF poderá impactar diretamente empreendimentos de mineração, especialmente em processos de licenciamento em andamento, pedidos de renovação e projetos de ampliação de lavra.


 
 
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