Prorrogação de prazos ANM

10 de ago.
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A ANM publicou a Resolução nº 246/2026, prorrogando, até 28 de setembro de 2026, os prazos processuais com vencimento entre 02/04 e 13/07/2026 cujo cumprimento dependia dos sistemas Protocolo Digital, Dados Cadastrais e Dados Minerários, que estiveram indisponíveis no período.
A medida não se aplica a obrigações relacionadas à segurança, meio ambiente e estruturas minerárias, nem aos prazos do RAL, DIPEM, SIGBM e novos requerimentos sujeitos ao regime de prioridade.
Recomendamos que o período estendido seja tomado com cautela, e utilizado em especial para resguardo e possível defesa futura de prazos já cumpridos, mas fora da data original indicada.

