A Agência Nacional de Mineração (ANM) disponibilizou, na data de hoje (30/07/2024), documento elaborado com perguntas e respostas para esclarecer os principais pontos da Resolução ANM nº 156/2024 (aqui), que disciplinou a entrega DIEF/CFEM e suas obrigações acessórias.
Dentre os pontos abordados, destaca-se o esclarecimento prestado sobre o artigo 7º da referida Resolução, que criou a obrigação de conceder à ANM acesso ao conteúdo digital das notas fiscais eletrônicas emitidas pela empresa declarante da DIFEM/CFEM. Há menção às notas de venda, remessas, transferências e demais operações com produtos não minerais.
Além de confirmar a obrigatoriedade das medidas para garantir o acesso da ANM ao conteúdo das notas fiscais, confirmou também que a obrigação teve início em 1º de julho de 2024. A ANM justificou a necessidade de acesso às notas fiscais de quaisquer operações, mesmo que não tenham relação com fatos geradores da CFEM, sob o argumento de que o acesso é necessário para permitir a validação das informações através da sequência numérica das notas.
O documento contendo as perguntas e respostas pode ser acessado na íntegra clicando aqui.