O QUE É E COMO FUNCIONA O CADMINÉRIO?
Publicado em 29 de dezembro de 2022, o Decreto Estadual nº 67.409, de 28 de dezembro de 2022, criou o Cadastro Estadual das Pessoas Jurídicas que produzem produtos e subprodutos de origem mineral, denominado CADMINÉRIO, e estabeleceu procedimentos para sua aquisição pelo Governo do Estado de São Paulo. O decreto e suas obrigações passam a vigorar a partir de 28 de junho de 2023.
O que é o CADMINÉRIO?
O CADMINÉRIO é um cadastro que tem como objetivos conhecer e tornar público o rol de empresas produtoras de bens minerais de forma responsável e sustentável; auxiliar no controle dos bens minerais comercializados no Estado de São Paulo; e orientar as ações do poder público na execução de política de compras sustentáveis de bens minerais.
Será uma importante ferramenta para a rastreabilidade dos bens minerais e verificação da conformidade minerária e ambiental das empresas os produziram.
Quais os bens minerais abrangidos no CADMINÉRIO?
Poderão aderir ao CADMINÉRIO as empresas produtoras de agregados para a construção, especificamente areias e rochas britadas.
Como funciona o CADMINÉRIO?
A adesão ao CADMINÉRIO é voluntária e feita de forma eletrônica.
Para sua inscrição, a empresa interessada deverá apresentar, por meio do sistema do CADMINÉRIO, os documentos indicados no artigo 3º do decreto, que são:
I - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
II - ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado, devidamente registrado na junta comercial, em se tratando de sociedades comerciais ou empresário individual, ou a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro civil de pessoas jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício, indicando como objeto social as atividades relacionadas à exploração, transformação, comercialização, transporte e armazenamento dos produtos e subprodutos minerais;
III - prova de regularidade da atividade de lavra junto à Agência Nacional de Mineração (ANM), inclusive quanto ao recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), instituída pela Lei federal nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989;
IV - prova de regularidade no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, administrado pelo IBAMA, e instituído pelo inciso II do artigo 17 da Lei federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, com a redação dada pela Lei federal nº 7.804, de 18 de julho de 1989;
V - prova de regularidade das atividades de extração junto aos órgãos ambientais, mediante apresentação de suas licenças ambientais
As informações apresentadas pelos interessados serão públicas e deverão ser atualizadas periodicamente de forma a assegurar que os documentos apresentados estejam sempre válidos e vigentes.
A inscrição no CADMINÉRIO dependerá de validação das informações pela secretaria do governo responsável, facultada, ainda, a realização de visita técnica e a solicitação de documentos adicionais da empresa inscrita.
Qual a relação do CADMINÉRIO com as compras e contratações de obras e serviços pela Administração Pública?
O decreto de criação do CADMINÉRIO também estabeleceu que, a partir do início de sua vigência, em 28/06/2023, as compras da administração pública e autárquica, que tenham como objeto a compra de areias e rochas britada deverão prever no instrumento convocatório a apresentação de comprovante de regularidade do fornecedor no CADMINÉRIO.
A mesma regra vale para as contratações de obras e serviços realizadas no âmbito da Administração direta e autárquica, que evolvam o uso de areias e rochas britadas, que também deverão contemplar no seu processo licitatório a exigência de que sejam adquiridos de empresas com inscrição validada no CADMINÉRIO.
Onde posso encontrar mais informações sobre o assunto?
A íntegra do Decreto Estadual nº 67.409/2022 pode ser acessada aqui e o acesso ao sistema eletrônico do CADMINÉRIO pode ser feito clicando aqui.
Para mais informações ou esclarecimentos de dúvidas, entre em contato com nossa equipe.
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