ANM aprova súmula que evita indeferimento prematuro de requerimento de lavra por falta de comprovação semestral do licenciamento ambiental
- SMEC ADVOGADOS

- 7 de jul.
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A ANM aprovou uma nova súmula que deve trazer mais tranquilidade para quem tem requerimento de lavra em andamento. A medida evita que o processo seja indeferido automaticamente caso o titular não tenha comprovado, a cada seis meses, como estava o andamento do licenciamento ambiental, exigência prevista no art. 31, §4º do Decreto nº 9.406/2018. A partir de agora, se ao final do processo a empresa apresentar uma licença ambiental válida, vigente e compatível com o Plano de Aproveitamento Econômico, isso já será suficiente para afastar o indeferimento, mesmo que a comprovação semestral não tenha sido feita regularmente ao longo do caminho. Vale reforçar: a obrigação de comprovar semestralmente continua existindo. A súmula apenas evita que o processo seja encerrado de forma automática. A mudança apenas corrige uma prática que era rígida demais, travava processos e represava investimentos mesmo quando o licenciamento ambiental estava regular. Recomendamos aos clientes com requerimento de lavra indeferido, ou em risco de indeferimento por esse motivo, que organizem toda a documentação de licença ambiental para juntar ao processo em fase de recurso, sem deixar de manter em dia a comprovação semestral exigida pelo Decreto nº 9.406/2018.

